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Municípios da Câmara Técnica de Educação do Ciapra- Baixo Sul, apresentam nota técnica conjunta sobr
Nota Técnica Conjunta Nº 01/2020 – CTE/CIAPRA
Os municípios de Igrapiúna, Taperoá, Teolândia, Camamu, Piraí do Norte, Ibirapitanga, Presidente Tancredo Neves, Nilo Peçanha, Valença, Ituberá e Cairu que compõem a Câmara Técnica de Educação do Consórcio Intermunicipal APA do Pratigi (CIAPRA) vem a público, através dos seus dirigentes municipais de educação, apresentar nota técnica conjunta concernente ao processo de retorno das aulas presenciais em face da pandemia da COVID-19.
Primeiramente é importante destacar que 06 dos 11 municípios que assinalaram a presente nota, afirmaram que não pretendem retornar as aulas presenciais no presente ano, o que corresponde a 54,5%, isso demostra de antemão que a maior parte dos DMEs (Dirigentes Municipais de Educação) não vislumbram sequer a possibilidade de retomado do processo do ensino presencial, o que acena para um cenário atual completamente desfavorável.
É mister relatar que nenhum dirigente municipal de educação dos supracitados municípios possui, até o presente momento, data de retorno do ensino presencial, o que mais uma vez reforça a grande preocupação existente com os obstáculos e consequências de um processo como esse. A questão vai para além da imprevisibilidade que um processo de retomada das aulas geraria do ponto de vista sanitário, perpassando também por outras questões como a financeira e de logística.
Necessário salientar que cinco dos onze municípios em questão não realizaram, ainda, sequer planejamento pedagógico e sanitário, não por desídia, mas sim em face da atipicidade e do ineditismo da situação hodierna que traz sobre todos os ângulos possíveis percalços para os quais não existem “fórmulas mágicas”.
Quando tratamos da adaptação física dos espaços para retorno das atividades presenciais, a questão ganha contornos ainda mais graves, considerando que apenas dois (18,2%) dos onze municípios realizaram esse tipo de alteração que exigem tempo, logística e recursos financeiros e de capital humano em meio a uma pandemia.
Dentre os 07 municípios que já fizeram triagem dos profissionais com comorbidades, 04 tem entre 26 e 50 por cento dos profissionais efetivos com algum tipo de comorbidade, 02 tem entre 10 e 25 por cento e um tem percentual de funcionários superior a 76 por cento. Apenas um município apontou que os profissionais com comorbidades trabalhariam normalmente. Esses dados deixam claro que para ampla maioria haveria necessidade de substituição de profissionais, o que gera um entrave quase que intransponível do ponto de vista logístico e econômico para o qual não se vislumbra solução.
Para 09 (81,8%) dos 11 municípios não existem condições sanitárias para retorno das aulas presenciais, o que permite afirmar, em uma análise regional, pela inviabilidade no que tange a esse aspecto, isso porque os municípios da região não podem ser compreendidos como ilhas, existe constante transição e interação de pessoas em um ponto de vista estrutural, desse modo o crescimento de casos em um município afetaria outros, gerando um efeito dominó.
Dentre os 11 DMEs, 06 entendem que o retorno das aulas poderia gerar uma elevação abrupta do número de casos de COVID-19, já para 05 dos DMEs, o retorno das atividades presenciais geraria uma elevação moderada dos casos. A totalidade dos DMEs entende, então, que o retorno das aulas geraria elevação dos casos, temos, portanto, uma relação de causa e efeito para a qual mostra-se necessário um juízo ponderativo e reflexivo: “É válido retomar as aulas considerando de antemão que isso desencadeará uma elevação na quantidade casos de COVID-19?
No que tange ao ponto de vista financeiro, de recursos sanitários e humanos, 10 dos 11 DMEs não vislumbram a existência de condições do ponto de vista financeiro, orçamentário e de recursos humanos, de repor os servidores que se enquadram em grupo de risco, realizar alterações físicas nas escolas e comprar os equipamentos e materiais de segurança individual e higienização. Acredita-se ser essa uma realidade da grande maioria dos municípios brasileiros, principalmente ante a ausência de aporte de qualquer recurso significativo por parte do Governo Federal para que os municípios façam frente às despesas adicionais que terão em caso de retomada das aulas presenciais.
Para 06 (54,5%) dos 11 DMEs, um retorno a aula presencial traria um ganho baixo, já para 03 (27,3%) dos DMEs haveria um ganho mediano, para um DME o ganho seria relevante e para outro DME o ganho seria inexistente. Aqui temos uma equação que nos permite vislumbrar que um retorno as atividades letivas presenciais possuem, ao menos no cenário atual, uma relação de custo-benefício extremamente ruim, pois as possíveis perdas se sobrepõem aos possíveis ganhos.
No que tange a evasão escolar, para 07 dos DMEs a mesma orbitaria entre 25 e 50 por cento, para 02 DMEs seria entre 10 e 25 por cento e para outros dois DMEs teríamos evasão escolar acima de 50 por cento. Aqui, reforçando o que foi dito no parágrafo anterior, temos novamente a demonstração de que uma retomada das aulas presenciais traria um custo elevado para um benefício pequeno, sem falar que não se poderia dar as costas aos alunos cujos pais não aceitem o seu retorno para sala de aula e não existe uma solução simples para tal óbice.
Face ao que quadro supra exposto, os DMEs dos municípios de Igrapiúna, Taperoá, Teolândia, Camamu, Piraí do Norte, Ibirapitanga, Presidente Tancredo Neves, Nilo Peçanha, Valença, Ituberá e Cairu que compõem a Câmara Técnica de Educação do Consórcio Intermunicipal APA do Pratigi (CIAPRA) e assinalam a presente nota técnica conjunta, concluem que:
Não existe em nenhum dos municípios do território previsão de retorno das aulas presenciais;Há a possibilidade de não haver retorno das atividades letivas presenciais no corrente ano;Existe necessidade de substituição de profissionais, o que traz graves problemas do ponto de vista financeiro e logístico;O retorno as aulas presenciais fomentará a propagação de novos casos de COVID-19, o que resultará em um problema de saúde pública;Não se vislumbra a existência de condições do ponto de vista financeiro, orçamentário e de recursos humanos, de repor os servidores que se enquadram em grupo de risco, realizar alterações físicas nas escolas e comprar os equipamentos e materiais de segurança individual e higienização;A relação custo-benefício do retorno das atividades letivas presenciais mostra-se em um patamar baixo, considerando o ganho pedagógico, os riscos, principalmente a saúde pública e os custos;Inexiste qualquer solução para a problemática da evasão escolar dos discentes;
Ituberá - BA, 21 de agosto de 2020.
Sidália Aleluia Couto Dantas
DME de Taperoá
Eduardo José Mendes Alves
DME de Igrapiúna
Maria Helena Queiroz Cabral
DME de Valença
Francisco Cruz do Nascimento
DME de Ibirapitanga
Deusdete Pereira de Macêdo Júnior
DME de Pirai do Norte
Luana Paula de Queiroz Figueiredo
DME de Cairu
Fernanda dos Santos Martins Rodrigues
DME de Ituberá
Antônia Teles de Souza
DME de Teolândia
Quievilin Souza dos Santos
DME de Camamu
Antônio Osvaldo Santos de Almeida
DEM de Presidente Tancredo Neves
Helena Maria Guimarães de Azevedo
DME de Nilo Peçanha